O presidente do Legislativo de Ilhéus, Lukas Paiva (PSB), aprovou e promulgou a Lei nº 3.857 de 09 de março de 2017, que estabelece isenção fiscal aos adquirentes de unidades imobiliárias em áreas de interesse social para fins de habitação e Urbanização da Bahia S/A (URBIS). A promulgação é um avanço, pois a redação desta lei foi vetada em 2015.
A lei garante que ficam isentas do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos (ITBI) as alienações ou transferência de direitos reais sobre imóveis efetuadas feitas por pessoa jurídica de direito público interno, em área declarada pelo município como de interesse social para fins de habitação, bem como pela Habitação e Urbanização da Bahia S/A (URBIS), em liquidação de imóveis residenciais que se encontrem em processo de regularização.
Vale ressaltar que poderá perder a isenção o contribuinte que, antes de completar cinco anos da transferência isenta promover nova transferência por ato inter-vivos, hipótese na qual deverá recolher ao tesouro Municipal o valor isentado, corrigido monetariamente na forma da Lei, sem prejuízos do recolhimento devido em relação à nova transferência.
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