quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Via Bahia e ANTT são condenadas, a pedido do MPF, por não instalação de serviços na BR-324 - atualizada

Via Bahia também deverá pagar multa diária de R$ 50 mil, retroativa a fevereiro de 2013, quando foi deferida liminar pela Justiça Federal para implantação de equipamentos e serviços na rodovia

 A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA), a Justiça Federal condenou a Via Bahia Concessionária de Rodovias S.A. a implantar serviços e equipamentos na BR-324, conforme contrato firmado entre a empresa e a União — por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A sentença é datada de 12 de dezembro de 2016.
 
Em liminar datada de 5 de fevereiro de 2013, a Justiça Federal já havia determinado à Via Bahia o pagamento de multa de R$ 50 mil reais por dia de atraso na instalação dos equipamentos. Com a sentença, o MPF poderá executar a multa contra a concessionária e a ANTT, por sua vez, deverá fiscalizar os processos de instalação e impor eventuais sanções caso haja descumprimento do contrato.*

O pedido foi feito em ação movida pelo MPF em 2012 contra a Via Bahia e ANTT, por descumprimento de prazos de instalação de diversos serviços na via, como os sistemas de controle de tráfego, de pesagem, de comunicação e de atendimento ao usuário. O órgão havia instaurado inquérito civil público em 2011 para fiscalizar o contrato firmado. Na ação, o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior considerou que “ficou evidente que diversos prazos do contrato foram desrespeitados pela Via Bahia. A ANTT, por sua vez, não cumpriu com o seu dever de fiscalizar a prestação dos serviços, criando também impedimentos para que ela ocorresse”.

De acordo com a sentença, a Via Bahia deverá instalar equipamentos de detecção e sensoriamento de pista; painéis fixos e móveis de mensagens variáveis; sensoriamento meteorológico; circuito fechado de TV; detectores de altura; sistema de controle de velocidade; e sistema de pesagem nos postos de pesagem fixos e através de balanças móveis. O valor da multa será definido na execução da sentença e destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A ANTT deverá fiscalizar a instalação e impor eventuais sanções à Via Bahia, para garantir o cumprimento do contrato de concessão.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 8533-42.2012.4.01.3304 — Subseção Judiciária de Feira de Santana.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2296/2474/2295/2200
E-mail: prba-ascom@mpf.mp.br
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