bahO juiz federal da Subseção Judiciária de Ilhéus Lincoln Pinheiro Costa, condenou Jorge Augusto Bahia, ex-secretário da Fazenda de Ilhéus, ao pagamento de R$ 38 mil por danos morais, a serem corrigidos, multa equivalente a 50 remunerações do cargo de chefe de gabinete do prefeito de Ilhéus, ou cargo equivalente, vigente na data da execução da sentença, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por quatro anos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

Quando era chefe de gabinete da prefeitura de Ilhéus, o réu lançou pregão visando à contratação de empresa fornecedora de computadores para a Secretaria de Assistência Social. A empresa vencedora tinha como sócia empregada doméstica analfabeta com o mesmo endereço do réu, que já fora sócio da empresa e que apresentava em suas notas fiscais o telefone residencial do réu entre outras irregularidades.

Alegou o autor que a conduta ímproba do réu também importou em dano moral coletivo, pois contribuiu para o descrédito da população de Ilhéus para com a capacidade estatal de administrar a coisa pública com zelo e ética. Os fatos apurados no procedimento administrativo concluíram que o réu era o sócio de fato da empresa, valendo- -se da empregada doméstica para burlar a proibição do art. 9º, da Lei nº 8.666/93.

Segundo a sentença, “Esses fatos, incompatíveis com o modo usual de se desenvolver uma atividade comercial, levam à conclusão de que o réu sempre foi o dono da empresa, tendo operado as alterações societárias com o fito de burlar a proibição da lei de licitações e tal conduta amolda-se à figura típica descrita no art. 11, caput, da LIA, pois a ação praticada revela o dolo de violar os deveres de honestidade e legalidade, que devem nortear a conduta dos agentes públicos”.

Fonte: http://www.politicosdosuldabahia.com.br/v1/2017/06/12/ilheus-ex-secretario-jorge-bahia-foi-condenado-pela-justica-federal/