terça-feira, 7 de novembro de 2017

MPF aciona Inep para garantir que candidatos possam recorrer por isenção de pagamento da taxa do Enem

De acordo com o MPF, instituto teria orientado candidata que teve pedido de isenção negado a pagar a taxa para realizar a prova; no entanto, recurso foi permitido apenas para os que pediram isenção mas não pagaram a inscrição

O Ministério Público Federal (MPF) acionou, no último dia 16 de outubro, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O MPF requer, liminarmente, que os candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), tiveram o pedido negado e realizaram o pagamento, possam recorrer da decisão. Caso o recurso do candidato seja aceito, o órgão requer que os valores despendidos (R$ 82,00) sejam ressarcidos.
De acordo com a ação, de autoria do procurador da República Leandro Bastos Nunes, o MPF recebeu representação, alegando que o Inep teria negado a possibilidade de recurso a candidatos, que tiveram o pedido de isenção de taxa negado e, por orientação do próprio Inep, efetuaram o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
A autora da representação teve o pedido de isenção negado e a GRU gerada; ao procurar o Inep, foi orientada a pagar a taxa para que pudesse realizar o Enem. No entanto, um dia após o encerramento do prazo de pagamento, o Inep informou que aqueles que tiveram o pedido indeferido poderiam recorrer da decisão — desde que não tivessem pagado o valor, como foi o caso dela, pois não seria possível devolvê-lo.
Bastos considerou que “o Inep agiu de forma contraditória, prejudicando inúmeros candidatos que, embora tivessem direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição, tiveram o pedido de isenção indeferido, e, por orientação do próprio Inep, pagaram a referida taxa”.
O MPF requer que, caso o Inep descumpra o pedido liminar, pague multa de R$ 50 (cinquenta mil) reais. Em caráter definitivo, reitera o pedido liminar, requerendo que o Instituto devolva a taxa de inscrição àqueles, cujo recurso seja considerado procedente, e dê publicidade, em jornais de ampla circulação e no seu site, à sentença e às datas de apresentação de recurso, por parte dos candidatos.
Número para consulta processual: 1005726-68.2017.4.01.3300  Seção Judiciária da Bahia
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