Secretária Municipal de Educação, Eliane Oliveira
A Secretaria de Educação de Ilhéus realiza até 15 de dezembro a renovação para todos os estudantes regularmente matriculados na rede municipal de ensino no ano letivo de 2017, e que permanecerão na mesma escola. Já a transferência de concluintes das séries iniciais e finais do ensino fundamental para os também matriculados na rede municipal de ensino no ano letivo de 2017 cujas escolas não oferecem a série subsequente começa a partir de 5 de janeiro de 2018.
A chamada pública aprovada pelo Conselho Municipal de Educação estabelece ainda que “a transferência por interesse próprio para os estudantes regularmente matriculados no ano letivo de 2017 na rede municipal de ensino que desejam transferir-se de unidade escolar motivado por interesse particular, de cunho econômico ou social ocorre a partir de 5 de janeiro de 2018”. Já a matrícula nova que permite o ingresso do candidato em unidade escolar da rede municipal de ensino em qualquer ciclo para a educação infantil e o ensino fundamental na forma de organização adotada na educação básica acontece de 8 a 19 de janeiro de 2018.
Diretrizes - A portaria número 375/2017, publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, edição de 28 deste mês dispõe sobre matrícula nas escolas do sistema municipal de ensino, diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas na educação infantil, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA). Os locais onde a portaria estará publicada e divulgada são a edição online do Diário Oficial, murais da sede da Secretaria de Educação e do prédio do Anexo de Secretarias, imprensa local e regional, além das unidades escolares.
Para a efetivação da matrícula no ensino fundamental devem ser apresentadas cópias da certidão de nascimento ou RG; CPF do pai/mãe ou responsável; comprovantes de residência e de escolaridade anterior, em caso de prosseguimento de estudos; e cartões de vacinação da criança atualizado, do SUS e do Bolsa Família para beneficiários do programa. Nas unidades de educação infantil e ensino fundamental, inclusive na EJA a matrícula será efetivada pelos pais ou responsáveis legais ou pelo próprio aluno se maior de 18 anos.
Conforme o artigo 11º da portaria ”fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de qualquer taxa ou contribuição, ou ainda, qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive aquisição de uniforme ou material escolar”.
Secretaria de Comunicação Social – Secom
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