segunda-feira, 10 de abril de 2017

Comunicado

Prefeitura Municipal de Ilhéus
Secretaria de Saúde 

COMUNICADO

A Conferência Municipal de Saúde, convocada extraordinariamente pelo Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus para ser realizada na manhã do dia 7 de abril, no auditório da Subseção Judiciária da Justiça Federal, não aconteceu por falta de quórum.

Os delegados, arregimentados nas pré-conferências do Conselho, não estavam presentes na ocasião.

A Secretaria de Saúde de Ilhéus (Sesau), representada pela Superintendente Técnica e de Planejamento, Sonilda Mello, não encontrou respaldo jurídico na realização da pretendida Conferência Municipal de Saúde, por carecer de quórum para deliberações.

Conforme a determinação do prazo regulado pela lei 8.142/90, a Conferência de Saúde se reunirá com a representação dos vários segmentos sociais a cada quatro anos, disposto no parágrafo primeiro, inciso II do art. 1º da lei.

“Neste prazo, a gestão se organiza para dispor de mecanismos sociais organizados e recursos financeiros necessários para uma devida montagem. O que não aconteceu, porque além da falta de quórum, não houve o tempo necessário para a Conferência ser organizada como deve”, declarou a Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde da Sesau, Elisângela Santos.

Caso a pretendida Conferência fosse realizada em 7 de abril, é possível verificar dois anos e três meses de antecipação em relação ao prazo regulado pela lei 8.142/90, tendo em vista que a última, realizada em Ilhéus, ocorreu em 22 e 23 de setembro de 2015.

“Chamamos o Presidente do Conselho de Saúde de Ilhéus para conversar, a fim de resolvermos esta situação, mas ele não apareceu. Quis ir direto para a reunião. Lá não tinha quórum e validade legal para ser uma conferência”, declarou a Coordenadora Elisângela Santos.

Na Resolução que disciplina o regimento interno do Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus, de nº 028/2013, não há nenhuma abordagem que trate da organização e normas de funcionamento da Conferência Municipal de Saúde, conforme determina o parágrafo quinto, do art. 1º da lei 8.142/90.

O Conselho solicitou camisas à Secretaria de Saúde, mas não houve tempo hábil para levantar os recursos, pois o órgão se encontra em fase licitatória. Informação que foi transmitida à presidência do Conselho Municipal de Saúde.

Ilhéus, 8 de abril de 2017.
 ASCOM

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