Eleitores de Eunápolis, Itagimirim e Itapebi, no extremo sul da Bahia, estão convocados pela Justiça Eleitoral para realizar o cadastramento biométrico. “O comparecimento deve ser realizado, preferencialmente, no mês em que a pessoa faz aniversário”, explica o juiz eleitoral Roberto Freitas.

Quem já fez aniversário nos meses de fevereiro e março, deve também procurar o cartório eleitoral o mais rápido possível. É preciso levar documento oficial com foto, comprovantes de residência e o título de eleitor (sempre originais e cópia dos documentos). Os que forem tirar o 1º título eleitoral precisam ainda apresentar comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

Em 52 municípios baianos, incluindo Salvador, o procedimento é obrigatório e o prazo termina em 31 de janeiro de 2018 — a convocação dos eleitores teve início em 1º de fevereiro de 2017. [Confira AQUI a lista de cidades que devem fazer o recadastramento].

Por ordem de chegada, os atendentes dos cartórios cadastram os dados do eleitor no sistema, registram a assinatura digital, tiram a foto e coletam as impressões digitais. O processo todo dura, em média, dez minutos e o eleitor já sai com o novo título.

O processo do cadastro biométrico na Bahia começou no ano de 2009 pelo município de Pojuca. Na eleição de 2010, os eleitores do município já votaram adotando o reconhecimento das digitais.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o procedimento tem por objetivo oferecer mais segurança ao processo eleitoral e, além disso, compor futuramente o banco de dados do Registro Civil Nacional (RCN), que visa unificar informações dos principais documentos utilizados pelos brasileiros.

O recadastramento biométrico deve ser realizado em cartório eleitoral ou posto da Justiça Eleitoral. Veja aqui os horários e locais de atendimento no estado.

Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado.
Postado por Agravo