segunda-feira, 30 de abril de 2018

Comissão aprova proibição de repasse de furto de energia para conta de luz de consumidor

Audiência pública para debater sobre a recuperação judicial da operadora Oi. Dep. Rodrigo Martins (PSB - PI)

Para Martins, não há fundamentação para cobrar do consumidor taxas destinadas a ressarcir as distribuidoras dos prejuízos por furtos de energia


A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto que proíbe as distribuidoras de energia elétrica de repassar para os consumidores os custos relacionados a furtos de energia (PL 8652/17). O texto altera a Lei 10.848/04, que trata da comercialização de energia elétrica. A proibição de repasse dos prejuízos independe se o furto ocorre no fornecimento, na transmissão ou na distribuição.
O relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), recomendou a aprovação do projeto e apresentou apenas emendas de redação para aprimorar o texto original. Segundo Martins, o preço de um determinado bem colocado no mercado de consumo deve representar a contrapartida a um produto efetivamente adquirido ou a um serviço concretamente utilizado pelo consumidor.
“Não se mostra razoável incluir nesse preço despesas relacionadas com serviços que não lhe foram prestados e que redundam de falhas na atuação do próprio Poder Público; seja de modo indireto, pela deficiência de supervisão das concessionárias, seja de modo direto, pela precariedade de nossa segurança pública", disse Martins. "Não há, efetivamente, conexão causal entre o comportamento usual e contratual dos usuários dos serviços de energia elétrica e os desvios ilícitos de luz”, afirmou o parlamentar.
Tramitação
O PL 8652/17 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição - Marcia Becker
Postado por Agencia da Câmara

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