Presidente e tesoureiro da Associação do Núcleo da Mulher são acusados dos crimes de peculato e de uso de documento ideologicamente falso em contratações com uso de verbas do MTur
O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) ajuizou ação de improbidade contra Leda da Pureza Moreno e Josan Ney Rosário Gomes pelos crimes de peculato e uso de documento ideologicamente falso. A presidente e o tesoureiro da ONG Associação do Núcleo da Mulher teriam desviado R$ 1.400.000,00 por meio de dois termos de parceria celebrados, entre 2008 e 2011, com o Ministério do Turismo (MTur).
De acordo com a ação, recebida pela Justiça Federal em 13 de março, as investigações tiveram início quando, após analisar as prestações de contas da ONG, o MTur constatou a ausência de documentação que comprovasse a regular aplicação dos recursos, além de diversas inconsistências que apontavam o desvios das verbas. Nas investigações, foi apurado que o objeto dos convênios, de combater a exploração sexual infantil, não foi executado e os recursos foram, quase que integralmente, desviados.
Segundo o MPF, por tratar-se de uma Oscip (Organização da Sociedade Civil do Interesse Público), a ONG poderia contratar diretamente, sem a realização de um processo licitatório. Porém, Leda Moreno e Gomes condicionavam a contratação das empresas prestadoras de serviço à devolução de parte do pagamento, que era feito em espécie. Em outros casos, a empresa era informada da desistência da contratação e de que deveria devolver os recursos recebidos. Apesar disso, os dirigentes da ONG apresentavam notas fiscais dessas empresas como se o serviço tivesse sido prestado. Constava, ainda, na prestação de contas a contratação de jornais e rádios locais, porém nenhum dos meios de imprensa oficiados pelo MPF confirmaram ter recebido recursos da ONG.
Na ação, de autoria do procurador da República Gabriel Pimenta Alves, é evidenciado que as fraudes teriam sido executadas de forma semelhante nos convênios com Termos de Parceria nº 004/2008 (SIAFI 632938) e nº 723601/2009 (SIAFI 657952).
O MPF requer a condenação dos réus pelos crimes de peculato e de uso de documento ideologicamente falso, previstos no Código Penal. O MPF requer, ainda, a fixação do valor mínimo do prejuízo dos recursos públicos no valor de R$ 1.400.000,00.
Número para consulta processual: 324-83.2018.4.01.3301 – Subseção Judiciária de Ilhéus
Confira a íntegra da ação.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2295/2294/2296/2200
E-mail: prba-ascom@mpf.mp.br
www.twitter.com/mpf_ba
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2295/2294/2296/2200
E-mail: prba-ascom@mpf.mp.br
www.twitter.com/mpf_ba
Nenhum comentário:
Postar um comentário