Medida liminar atende a pedido do MPF; caso haja descumprimento do prazo, a autarquia deverá pagar multa diária de R$ 10 mil
A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal concedeu medida liminar, em 27 agosto, determinando que o Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária inicie, no prazo de 120 dias, o processo de titulação de área quilombola em Praia do Forte, no município de Mata de São João (BA). A autarquia deverá compor equipe técnica e dar início à confecção do Relatório de Identificação e Delimitação (RTID) do território relativo às comunidades quilombolas de Tapera, suas adjacências (Varginha, Cobocó, Beira do Rio, Tanque e Pojuquinha) e Pau Grande de Baixo.
Entenda o caso – Em 2005, as comunidades da região foram certificadas como remanescentes de quilombos pela Fundação Palmares – requisito fundamental para garantir os direitos de titulação territorial. No ano seguinte, o Incra instaurou processo para dar início à regularização fundiária do local. No entanto, em 2007, o processo foi suspenso por conta das intensas ameaças e agressões sofridas pela comunidade, fruto da especulação imobiliária e do avanço das atividades turísticas na região. Em visita realizada pela equipe de antropologia do MPF, em janeiro deste ano, os moradores das comunidades relataram que continuam enfrentando diversas dificuldades na manutenção de suas terras. Além da comercialização irregular de seu território, eles costumam ser impedidos de plantar e colher, têm suas casas destruídas e cercas derrubadas.
Em fevereiro de 2018, o Incra afirmou ter realizado diligências nas terras para dar continuidade ao processo de regularização e que seriam retomados os procedimentos de elaboração das peças que compõem o RTID. Contudo, alegou que ainda não havia elaborado um cronograma para a confecção do relatório e para a formação de equipe técnica por conta do reduzido quadro de servidores e da complexidade inerente a um processo de regularização fundiária. Para o MPF, as informações passadas pelo instituto demonstraram que a autarquia não faria, a curto prazo, a titulação das propriedades.
Segundo o MPF, apesar de instaurar processo administrativo em 2006, o Incra nem sequer concluiu as etapas iniciais para a regularização da área quilombola. A confecção do RTID é a primeira etapa do processo regulatório, que ainda requer recepção, análise e julgamento de eventuais contestações; aprovação definitiva do relatório e publicação da portaria de reconhecimento que declara os limites do território quilombola; desintrusão de ocupantes não quilombolas mediante desapropriação e/ou pagamento de indenização e demarcação do território; concessão do título de propriedade coletiva à comunidade.
De acordo com a ação, assinada pela procuradora da República Vanessa Previtera, além de comprometer o estabelecimento da identidade cultural dos quilombolas e o exercício de atividades econômicas sobre a terra, a omissão da autarquia fomenta a ocorrência de conflitos pela posse das terras, em prejuízo à comunidade. “Se não forem adotadas providências urgentes a fim de promover imediatamente a regularização fundiária das comunidades, corre-se o risco de as populações quilombolas não mais existirem num futuro próximo, tendo em vista a expansão turística e imobiliária realizada atualmente na Praia do Forte”, destacam os órgãos na ação.
Liminar – A Justiça determinou que o Incra constitua equipe multidisciplinar e dê início à confecção do RTID relativo às comunidades remanescentes do quilombo de Tapera, suas adjacências e Pau Grande de Baixo, no prazo de 120 dias; e publique, posteriormente, o relatório na imprensa nacional. Caso haja descumprimento da medida, o Incra deverá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.
O que acontece agora? O processo movido a partir da ação do MPF segue tramitando na Justiça Federal até o julgamento do mérito, quando o juiz poderá ou não confirmar a decisão liminar.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 1006860-96.2018.4.01.3300 – Subseção Judiciária da Bahia
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