A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou, nesta quarta-feira, a perda do mandato do deputado Paulo Maluf (PP-SP). Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de lavagem de dinheiro a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, Maluf também foi condenado à perda do mandato. Não cabe recurso da decisão.
O corregedor da Câmara, deputado Evandro Gussi (PV-SP), afirmou que a Mesa decidiu cumprir a ordem judicial, mas ressaltou que a determinação do Supremo ofende a Constituição.
Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
Hoje, Maluf cumpre prisão domiciliar
Segundo o parlamentar, a Câmara teve que escolher entre cumprir ou não uma decisão judicial. Nos dois casos, explica Gussi, seria uma ofensa ao estado de direito e à democracia. “A Constituição é taxativa de que o caso do Maluf teria que ser levado ao Plenário da Câmara. O que a Mesa decidiu é que a ofensa menor, em busca da garantia de estabilidade do estado de direito, é declarar a perda do seu mandato", avaliou o corregedor.
Durante a última semana, a defesa do ex-parlamentar levantou a possibilidade de renúncia de Paulo Maluf, mas isso não aconteceu. O advogado de Maluf, Antônio Carlos de Almeida Castro, afirmou, em nota, que “a determinação de perda de mandato do (ex)deputado Paulo Maluf é flagrantemente inconstitucional e afronta a independência dos poderes”.
O deputado Junji Abe (MDB-SP), que é o suplente de Maluf, já estava em exercício desde que o parlamentar havia sido afastado do mandato.
Entenda o caso
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Em dezembro do ano passado, primeira turma do STF decretou a perda de mandato do deputado Paulo Maluf. O ministro relator, Edson Fachin, disse que, preso, Maluf não poderia frequentar as sessões da Câmara e aplicou artigo da Constituição que determina a perda do mandato para o parlamentar que faltar a 1/3 das sessões. Segundo a Constituição, cabe à Mesa Diretora declarar a perda do mandato nesse caso, sem necessidade de deliberação do Plenário da Casa.
No entanto, a Constituição também estabelece a perda do mandato de um parlamentar quando há condenação em sentença transitada em julgado e, nesse caso, a decisão seria do Plenário.
Em fevereiro deste ano, Maia ajuizou no STF uma arguição de descumprimento de preceito fundamental que busca o reconhecimento da prerrogativa do Poder Legislativo de decretar a perda de mandato de parlamentar. À época, Maia afirmou que compete “ao Poder Legislativo decretar a perda de mandato de parlamentares em razão de condenação criminal. É uma prerrogativa constitucional irrenunciável”, disse.
Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição - Natalia Doederlein
Postado por Agencia da Câmara
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