sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Educação aprova aumento de repasse da União para o Fundeb

Proposta também amplia valores para creche pública integral e altera percentual de repasses mensais


Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Aliel Machado (REDE-RS)
O deputado Aliel Machado, relator do projeto, lembra que a proposta não prevê aumento da carga tributária, mas sim uma melhor distribuição dos recurso para a Educação
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7029/13, do deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), que aumenta o valor da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Aliel Machado (Rede-PR). Ele propôs o aumento gradativo da complementação. Segundo a proposta, a União aplicaria na complementação, em relação ao valor total dos recursos do Fundeb: 15% até 2019; e 20% até 2020.
“Não estamos nem falando em aumento da carga tributária ou algo semelhante, mas apenas em uma distribuição mais generosa para a Educação”, justificou Machado.
Atualmente, a Lei 11.494/07 estabelece o valor dessa complementação em 10% do total dos recursos do fundo (o restante é composto por verbas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios). O projeto original propõe o aumento desse valor para 50%.
A complementação da União ao Fundeb é feita sempre que o valor por aluno não alcançar, no âmbito de cada estado, o mínimo definido nacionalmente.
Pagamentos mensais
O relator manteve no projeto o cronograma para a complementação da União, que deverá seguir a programação financeira do Tesouro Nacional e contemplará pagamentos mensais de, no mínimo 7,5% do valor anual, a serem realizados até o último dia útil de cada mês. Na legislação vigente, esse percentual é de 5%.

De acordo com o Fundeb, cada etapa do ensino – creche; pré-escola; anos iniciais do ensino fundamental rural e urbano; ensino médio integrado à educação profissional, etc. – recebe um valor mínimo de investimento que é multiplicado pelo chamado “fator de ponderação”, que varia conforme a etapa e a modalidade do ensino.
A ponderação entre diferentes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino adota como referência o fator 1 para os anos iniciais do ensino fundamental urbano. Para as demais etapas, o fator é fixado entre 0,70 (setenta centésimos) e 1,30 (um inteiro e trinta centésimos). Pela proposta aprovada, a ponderação para a creche pública em tempo integral adotará o teto do fator (fator 1) e será multiplicado por 2, ampliando, assim, os valores repassados pelo Fundeb para a creche pública integral.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Geórgia Moraes
Edição – Roberto Seabra
Agencia da Câmara

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