sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Defesa do Consumidor aprova oferta de cédulas de todos os valores em caixas eletrônicos e agências bancárias

Reunião Ordinária. Presidente do Conselho, dep. José Carlos Araújo (PR-BA)
Relator do projeto, deputado José Carlos Araújo
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 4586/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que obriga os bancos a disponibilizar ao público, em seus estabelecimentos e nos terminais de autoatendimento, todas as denominações de cédulas de moeda nacional em circulação no País.
O relator, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), apresentou parecerfavorável à matéria. Ele concordou com a dificuldade apontada por Gouveia em se encontrar cédulas de R$ 2, R$ 5 e R$ 10 nos terminais de autoatendimento, “fato que prejudica especialmente as pessoas mais humildes”.
A proposta altera Lei 9.069/95, que trata do Plano Real, para incluir a determinação.
Projetos rejeitados
Na mesma votação, a comissão rejeitou dois projetos de lei que tramitam em conjunto com o de Rômulo Gouveia e propõem a extinção do dinheiro em espécie no Brasil e sua substituição por transações financeiras digitais. São eles o PL 48/15, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e o PL 6721/16, do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP).

Ao apresentar os projetos, Lopes e Nascimento argumentaram que a tecnologia proporciona condições para que pagamentos sejam feitos sem a necessidade do dinheiro em espécie, por meio de cartões e outros meios eletrônicos. Disseram ainda que a medida poderia levar a uma maior “bancarização” da população brasileira e ainda reduzir a violência, a corrupção, a lavagem de dinheiro e o tráfico de drogas, uma vez que as transações financeiras poderiam ser rastreadas.
Acesso
José Carlos Araújo, no entanto, recomendou a rejeição das matérias por considerar que uma parcela significativa da população ainda não tem acesso a tais meios e depende do dinheiro em cédulas e moedas para as transações cotidianas.

“Boa parte da população economicamente ativa realiza transações somente em dinheiro, especialmente os mais jovens e os menos favorecidos. Além disso, determinadas regiões rurais ou economicamente menos desenvolvidas não compartilham das mesmas condições socioeconômicas. O País não dispõe atualmente da estrutura necessária para a implementação da proposta de extinção da circulação do dinheiro em espécie”, afirmou o relator.
Tramitação
Os projetos tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Agencia da Câmara

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