quinta-feira, 17 de maio de 2018

Prefeitura de Ilhéus refuta declarações do vereador Thadeu Muniz

 
Em virtude de declarações equivocadas feitas pelo vereador Thadeu Muniz, e publicada em blogs da cidade, a Prefeitura de Ilhéus vem a público prestar esclarecimentos à população sobre o contrato mantido com a empresa Pazini Som, Luz e Palco, prestadora de serviços para o município, em especial quanto aos toldos (coberturas provisórias) instalados na Praça Coronel Pessoa a saber:


1.    A Secretaria de Infraestrutura Transportes e Trânsito (Seintra) da Prefeitura solicitou os serviços da Pazini para colocação de coberturas provisórias (toldos) a fim de suprir a ausência dos abrigos de ônibus naquele importante ponto para os usuários do transporte coletivo, em razão do desmonte do abrigo que ali existia, por representar riscos à terceiros, em virtude do avançado estágio de deterioração de sua estrutura;
2.   É leviano afirmar que a Prefeitura “possui aproximadamente 50 licitações com a referida empresa”, sendo que, na verdade, a Pazini sagrou-se vencedora de uma única licitação de registro de preços para prestação de serviços de locação de estruturas de eventos diversos, equipamentos e mão de obra especializada na execução de eventos diversos;
3.   Também não é verdade a afirmação Prefeitura pagou 400 mil reais pelo aluguel dos referidos toldos ao fornecedor, no referido período. Ao verificar o contrato, o edil despreza o uso em escala do objeto do fornecimento (toldos), o que impacta na redução de preço dos serviços.  O vereador opta por uma simples conta de multiplicação, e ignora a incidência de outras cláusulas contratuais existentes que, justamente, coíbe a exorbitância dos preços, como no caso de uso por tempo superior ao de praxe;
4.   Diferentemente do contido na falsa notícia, a Prefeitura  efetuou dois pagamentos pelo fornecimento do serviço, sendo o primeiro no valor de R$ 6.711,50 (seis mil, setecentos e onze reais e cinquenta centavos), e o segundo no valor de R$ 17.742,40$ (dezessete mil, setecentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) à empresa, durante todo o período, pelo aluguel dos toldos instalados na Praça Coronel Pessoa, que supre a necessidade de abrigo para os usuários do transporte coletivo da cidade;
5.   Diante da extensão temporal de utilização da referida cobertura provisória, o município solicitou ao fornecedor a interrupção dos pagamentos referentes a esses toldos, de forma que tais estruturas permanecem no local sem importar em custos ao erário;


Diante de tais esclarecimentos, e cumprindo determinações do Prefeito de Ilhéus, a Secretaria de Administração coloca à disposição da Câmara Municipal de Vereadores e de toda a sociedade, a documentação necessária para análises e averiguações, para melhor compreensão dos fatos no exercício democrático de fiscalização do Poder Público.

SECOM

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