sábado, 5 de agosto de 2017

Justiça Federal mantém intervenção no Hospital Ouro Negro, em Candeias (BA), por mais seis meses

A decisão acata pedido conjunto dos Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado da Bahia (MP/BA); primeira decisão a favor da intervenção completou um ano em julho

A Justiça Federal, no dia 24 de julho, prorrogou por mais seis meses a intervenção judicial no Hospital Municipal José Mário dos Santos, também conhecido como Hospital Ouro Negro, em Candeias (BA), na Região Metropolitana de Salvador. A prorrogação foi requisitada pelos Ministérios Públicos Federal na Bahia (MPF/BA) e do Estado da Bahia (MPBA).

O hospital teve sua primeira intervenção decretada pela Justiça em julho de 2016, a partir de ação proposta pelos MPs, com o objetivo de regularizar a gestão pública da saúde no município, que se encontrava em um estado de caos diante da administração empreendida e dos indícios de desvios de recursos públicos praticados pela gestão anterior. Uma segunda prorrogação estendeu a intervenção até o meio deste ano, mas o prazo ainda não foi suficiente para sanar os problemas.

A procuradora da República Vanessa Gomes Previtera e a promotora de Justiça Andréa Scaff de Paula Mota fundamentaram o pedido com base no relatório da Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental (Divisa), que em visita técnica realizada em junho deste ano, identificou 164 irregularidades no local, “sendo a maior parte de responsabilidade do Município de Candeias”.

A requisição também considerou a análise feita pela Auditoria SUS BA do plano de ação para o hospital, que “listou 21 não conformidades específicas do planejamento, concluindo que a estrutura de serviços oferecida pelo hospital não atende à necessidade populacional, tampouco à obrigação legal do município em abarcar todos os procedimentos de média complexidade”, pontuaram Previtera e Mota.

Na sentença, a Justiça considerou que a intervenção judicial tem sido positiva para o hospital — que “passou a ofertar, de forma regular, a realização de exames e cirurgias, com a instalação de ambulatório de cardiologia e iniciada a realização de exames de eletrocardiograma e ecocardiograma transtorácico”. Ao mesmo tempo, o documento ressalva que “outras tantas demandas de reparos arquitetônicos, de engenharia, elétrico e hidráulico não tiveram o êxito necessário por falta de apoio da administração anterior”.

Além de prorrogar a intervenção, a Justiça também intimou o Município de Candeias a adequar o plano de ação municipal às exigências da Divisa e da Auditoria SUS BA, no prazo de 15 dias, “devendo adotar as providências pertinentes para o encerramento de todas as licitações em andamento”. Foi designada audiência para o dia 01 de setembro com técnicos da Divisa e da Auditoria SUS/BA para estabelecer acompanhamento de todas as ações propostas, com metas e prazos definidos para seu alcance.

Plano de ação — No pedido de prorrogação, o MPF e o MPBA listaram pontos prioritários, apresentados no relatório da Auditoria SUS BA. Entre eles, consta que o plano de ação do município para o hospital não contempla: a totalidade de medicamentos estabelecidos como elenco mínimo para atendimento de urgência e emergência; o planejamento estratégico do hospital; quadro atual de recursos humanos; e nem estabelece os serviços e especialidades médicas a serem oferecidos no hospital, tampouco a organização dos serviços cirúrgicos.

Os MPs também consideraram que o plano, “por determinação judicial, já deveria ter entrado em execução antes mesmo de sua avaliação pelos órgãos fiscalizadores, e não cumpriu a totalidade das atividades descritas no prazo acordado.”

De acordo com o pedido dos órgãos, o plano foi entregue à Justiça no último dia 27 de abril. “Até esse momento, praticamente nenhuma das licitações em andamento foi, de fato, concluída pela entidade municipal, permanecendo os serviços hospitalares, aquisição de materiais e remuneração de pessoal sendo custeados por meio de indenizações”, pontuaram Previtera e Mota.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 14244-98.2016.4.01.3300 — Seção Judiciária da Bahia
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2295/2294/2296/2200
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