terça-feira, 5 de junho de 2018

TSE acata recurso da PRE e valida busca e apreensão em investigação de “Caixa 2” envolvendo Marcelo Nilo

Medidas que haviam sido autorizadas e, em seguida, anuladas pelo TRE/BA, foram validadas pelo TSE, juntamente com as provas obtidas por meio da operação


Os fatos apurados envolvem possível captação de recursos a título de supostos pagamentos por pesquisas eleitorais, mas cujos valores tiveram possivelmente outro destino, como a campanha de Nilo ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2014.

Os mandados autorizando a operação haviam sido expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA), a pedido da procuradoria, mas os atos foram anulados em decisão do mesmo tribunal em dezembro passado. Com a decisão do TSE, de 10 de maio, o Ministério Público Federal (MPF) poderá utilizar as provas produzidas durante a operação para, se for o caso, oferecer a denúncia por crime eleitoral, dando início ao processo judicial que pode resultar na condenação dos envolvidos.

Confira o número da petição ajuizada pela PRE/BA junto ao TSE: 83-13.2016.6.05.0000.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2295/2294/2296/2200
E-mail: 
prba-ascom@mpf.mp.br
www.twitter.com/mpf_ba

Nenhum comentário:

Postar um comentário