terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Ex-prefeito de Andorinha (BA) é condenado por aplicação indevida de recursos públicos

Agileu Lima da Silva deixou de investir, na Saúde e na Educação, as verbas mínimas previstas em lei

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Campo Formoso (BA), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Andorinha – município situado a 430 km de Salvador – pelo crime de aplicação indevida de recursos públicos. Agileu Lima da Silva descumpriu os percentuais mínimos previstos em legislação para gastos em Educação, Saúde e remuneração do magistério. A sentença é datada de 21 de novembro de 2017.

Segundo a ação do MPF, de autoria do procurador da República Elton Luiz Freitas Moreira, o ex-gestor deixou de investir, entre 2010 e 2012, os mínimos de 25% dos impostos arrecadados na área de Educação e de 15% das verbas obtidas por meio de impostos nos serviços de Saúde – previstos em legislação. Além disso, em 2012, Silva não investiu o mínimo de 60% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério.

O condenado alegou que ocorreram erros na apuração das aplicações dos recursos, tendo em vista que despesas realizadas com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Centro Comunitário Social Alto Paraíso (Cecosap) para prestação de serviços na Educação e na Saúde não foram consideradas. No entanto, segundo as investigações, mesmo quando levadas em consideração, as aplicações continuaram inferiores ao limite mínimo de 25% previsto no art. 212 da Constituição Federal.

O ex-prefeito foi condenado nas penas previstas no art. 1º, III, do Decreto-Lei nº 201/67. Em substituição à prisão, o juiz determinou a prestação serviços à comunidade e o pagamento de valor a ser definido pela Vara de Execuções Penais, área da Justiça responsável por acompanhar o cumprimento da pena.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 1063-24.2016.4.01.3302 - Subseção Judiciária de Campo Formoso.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2295/2294/2296/2200
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