segunda-feira, 1 de janeiro de 2018

Novas regras eleitorais e socorro a estados endividados marcaram aprovações na área de administração pública

A Câmara dos Deputados avançou em diversos temas relacionados à política e administração pública em 2017, com destaque para a aprovação de novas regras eleitorais e socorro a estados em má situação financeira. Os parlamentares também aprovaram mudanças na atuação de cooperativas de crédito em municípios, flexibilização nas normas de renovação de outorgas de rádio e TV e ainda restrições quanto ao uso de carros oficiais.


Confira a seguir os detalhes de cada uma das aprovações.

Desempenho de partidos
Uma das matérias da reforma política aprovadas pela Câmara dos Deputados é a Emenda Constitucional 97/17, que estabelece uma cláusula de desempenho para o acesso de partidos ao tempo de rádio e TV para campanha eleitoral e a recursos do Fundo Partidário.

Agência Senado
Plenário do Congresso Nacional
O desempenho das legendas nas eleições para a Câmara dos Deputados será o balizador para o tempo de rádio e TV e o acesso ao Fundo Partidário
A emenda, que tramitou como PEC 282/16, também proíbe coligações em eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2020. O objetivo da mudança é diminuir o impacto do candidato de votação expressiva, o chamado “puxador de votos”, que, atualmente, ajuda a eleger deputados de legendas diferentes, com votação inferior, apenas por estarem coligados.

A cláusula de desempenho terá uma transição que valerá de 2019 a 2030. Nas eleições de 2018, o acesso continua com as regras atuais definidas em lei.

A partir de 2019, o acesso ao fundo e o tempo gratuito na propaganda eleitoral dependerá de o partido ter obtido 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em um mínimo de nove estados, com 1% dos votos válidos em cada um deles. Alternativamente, poderá ter acesso se tiver eleito uma bancada mínima de 9 deputados, distribuídos em nove estados.

Os índices aumentam progressivamente até as eleições de 2030, atingindo 3% dos votos válidos em nove estados com 2% em cada um ou bancada mínima de 15 deputados em nove estados.

Recursos de campanha
Transformado na Lei 13.488/17, o Projeto de Lei 8612/17 aprovado pela Câmara dos Deputados regulamenta a distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento da Campanha (FEFC), muda regras eleitorais e limita os gastos com campanhas.

De acordo com o texto, de autoria do deputado Vicente Candido (PT-SP), os recursos serão distribuídos aos partidos segundo os seguintes critérios:
- 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE;
- 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara;
- 48% divididos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; e
- 15% divididos na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

Para 2018, a representação a ser considerada será o tamanho da bancada, na Câmara e no Senado, em 28 de agosto de 2017. Nos anos seguintes, a representação será a resultante da eleição.

O candidato que quiser ter acesso a recursos do fundo deverá fazer requerimento por escrito ao órgão partidário respectivo.

A nova lei segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais.

Vetos
A matéria foi vetada em alguns pontos, como os relacionados ao limite de doações para campanhas, acabando com o limite de dez salários mínimos de doação de pessoa física para cada cargo ou chapa majoritária em disputa.

Já o veto que permitia ao candidato usar recursos próprios até o limite de gastos estabelecido em lei foi derrubado pelo Congresso.

Fundo de campanha
A criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para financiar campanhas eleitorais com recursos públicos foi viabilizada com a aprovação do Projeto de Lei 8703/17, do Senado. A matéria já virou lei (13.487/17).

Estimado em R$ 1,7 bilhão para o próximo ano, o fundo será composto, ao menos, por 30% das emendas de bancadas de deputados e senadores e pela renúncia fiscal economizada com fim da propaganda partidária nas emissoras de rádio e de TV.

O projeto determina que os recursos não utilizados nas campanhas eleitorais sejam devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas. Igual regra deverá valer para o montante reservado ao segundo turno, quando não houver em determinada circunscrição.

Embora acabe com a propaganda partidária, o texto dos senadores permite às emissoras de rádio e TV o uso da compensação fiscal, com renúncia de receitas, quando da divulgação de propaganda gratuita de plebiscitos e referendos.

Entre os trechos vetados na sanção do projeto, destacam-se o que reservava 10% dos recursos ao segundo turno e o que proibia o uso de dinheiro do Fundo Partidário para campanhas eleitorais a cargos proporcionais (deputados e vereadores).

Socorro a estados
Transformado na Lei Complementar 159/17, o Projeto de Lei Complementar 343/17, do Executivo, cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal para ajudar os estados endividados em troca de contrapartidas.

Tomaz Silva/Agência Brasil
Administração Pública - geral - salários funcionalismo servidores públicos atraso RJ protestos
A precária situação financeira de estados como o Rio de Janeiro levou ao atraso do pagamento o funcionalismo público, o que gerou protestos
Entre as contrapartidas exigidas estão privatizações, restrições ao aumento de despesas contínuas, congelamento de salários, redução de incentivos tributários e negociações com credores. Inicialmente, os principais estados beneficiados são Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

Os deputados não aprovaram, entretanto, a contrapartida de elevação da alíquota de contribuição social de servidores para 14%, com alíquota adicional temporária, se necessário.

Segundo a nova lei, o regime poderá durar até três anos, com prorrogação pelo mesmo período inicial. Durante esse primeiro período (até três anos), o estado não pagará as prestações da dívida com a União (ou seja, haverá uma espécie de moratória). Se ocorrer uma prorrogação do regime, os pagamentos das prestações serão retomados de forma progressiva e linear até atingir o valor integral ao término do prazo da prorrogação.

Cooperativas de crédito 
Quando virar lei, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 100/11 aprovado pela Câmara dos Deputados permitirá às cooperativas de crédito captarem recursos de municípios, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas. A matéria aguarda sanção presidencial.

De autoria do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), a intenção do projeto é suprir a falta de agências bancárias em muitos municípios pequenos, o que tem provocado dificuldades de administração dos recursos municipais devido a deslocamentos para cidades vizinhas.

Se os recursos movimentados pelos municípios forem maiores que o limite do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), de R$ 250 mil, a cooperativa deverá obedecer aos requisitos prudenciais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Concessões de rádio e TV
Com a Medida Provisória 747/16, os deputados mudaram as regras dos processos de renovação de outorga dos serviços de rádio e televisão previstas na Lei 5.785/72. A MP foi publicada como Lei 13.424/17.

Entre outras medidas, a MP permite a regularização das concessões que estão vencidas. O texto possibilita a essas emissoras regularizarem a situação junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no prazo de 90 dias contados da data de sanção da MP. A regularização, no entanto, só será possível se o Congresso Nacional ainda não tiver deliberado sobre a extinção da outorga.

Segundo o governo, a edição da MP foi necessária devido ao acúmulo de pedidos de extinção da concessão que o Executivo deveria enviar ao Congresso pela falta de apresentação da renovação pelas emissoras.

Pelas regras constitucionais, a perda de outorga pelo descumprimento do prazo para sua renovação a pedido precisa do voto de 2/5 dos parlamentares, o que “causaria um acúmulo considerável de matérias, impedindo e atrasando debates de grande relevância à população”.

Os 90 dias também poderão ser usados pelas emissoras que apresentaram a renovação fora do prazo legal (os chamados “pedidos intempestivos”), mesmo que as concessões tenham sido declaradas extintas pelo Executivo, mas ainda não tenham sido analisadas pelo Congresso.

Antes da MP, o prazo para apresentar o pedido de renovação ocorria entre seis e três meses anteriores ao término da outorga.

Ana Volpe/Agência Senado
Administração Pública - geral - carro oficial
Proposta aprovada restringe uso de carro oficial
Carros oficiais
O uso de carros oficiais poderá ser restrito somente a titulares de órgãos, como prevê o Projeto de Lei 3108/15, do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB).

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o texto está em análise no Senado.

Segundo a proposta, não poderão mais usar automóveis oficiais para representação oficial os titulares de cargo ou mandato eletivo, magistrados federais, membros do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Advocacia Pública da União e da Defensoria Pública da União.

O uso será restrito apenas aos presidentes da República (e vice-presidente da República), do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, aos ministros de Estado, aos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e ao chefe das Forças Armadas.

Pela proposta, os automóveis atualmente utilizados para representação oficial deverão ser destinados ao uso nas áreas de segurança pública, educação e saúde.

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