quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

MPF processa Chesf para impedir redução drástica no atendimento do Hospital Nair Alves de Souza, em Paulo Afonso

Companhia alega supostas dificuldades financeiras e quer reduzir atendimento a partir de julho, mas somente em parte do ano de 2017, obteve lucro de mais de R$1,2 bilhão 

Impedir a redução da assistência à saúde pelo maior hospital público do nordeste da Bahia: o Hospital Nair Alves de Souza (HNAS), situado em Paulo Afonso. Esta é a intenção do Ministério Público Federal (MPF), que assumiu ação civil pública contra a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) e requereu à Justiça medidas liminares para evitar que a população fique parcialmente desassistida a partir de julho deste ano. A Chesf alega supostas dificuldades financeiras mas, segundo documentos levantados pelo MPF, obteve lucro de mais de R$1,2 bilhão somente em 9 meses do ano de 2017.

Dentro de ação que tramita na Justiça Federal em Paulo Afonso, na última quinta-feira, 21 de fevereiro, o MPF requereu à Justiça que determine à Chesf, com urgência, sob pena de multa diária de R$50 mil, a manutenção da prestação do serviço público de saúde no HNAS – em sua integralidade, regularidade, eficiência e sem solução de continuidade ou diminuição do serviço – até a eventual transferência definitiva da gestão para o Poder Público; ou, pelo menos, até 31 de dezembro de 2020. Este prazo se refere à conclusão da transferência da unidade para a Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) prevista por meio de Termo de Compromisso 01/2018, assinado pelo próprio presidente da Chesf em 14 de agosto de 2018 (confira a íntegra)O acordo foi firmado com o governo da Bahia, por meio do secretário de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), com o presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), com o reitor da Universidade e com o prefeito de Paulo Afonso, em tratativas que o MPF media desde 2014.

Os pedidos do MPF à Justiça foram motivados pela resposta dada pela Chesfà recomendação expedida pelo órgão em 29 de janeiro, destacando a necessidade de manter o regular funcionamento do hospital, após a companhia ter emitido ofício ao município de Paulo Afonso comunicando a restrição nos serviços de saúde do HNAS, por motivo de corte de gastos, a partir de 1º de março deste ano. Em comunicação dirigida ao MPF em 8 de fevereiro, a Chesf informou que acataria as medidas apenas até julho de 2019. Isto, apenas cinco dias após seu diretor de gestão corporativa ter indicado, em reunião convocada pelo MPF, interesse no cumprimento integral do termo de compromisso. Na reunião todos as entidades que firmaram o termo estavam representadas, e foram adotados encaminhamentos em prol da agilidade na transferência definitiva do HNAS à Univasf (veja ao fim do texto).

De acordo com o procurador da República Fernando Túlio, que atuou no processo, as atitudes contraditórias da Chesf geram “pânico e temor na população dependente dos serviços do Hospital Nair Alves de Souza, ante o risco noticiado de não ter a assistência hospitalar do maior hospital da região”. O MPF apontou, ainda, como alternativa às medidas urgentes requeridas, que seja determinado à União, ao Estado da Bahia e ao Município de Paulo Afonso, em caráter solidário, que assumam a gestão do HNAS a partir de 1º de julho de 2019, mantendo-se a prestação dos serviços públicos de forma integral.

Danos morais coletivos – no final do julgamento, o MPF requer que seja confirmada a medida liminar requerida, garantindo que os serviços prestados pelo hospital à população não sejam reduzidos em nenhum momento, e que seja determinado à Chesf o pagamento de danos morais coletivos, por ter ilegalmente noticiado a redução ilegal na prestação de serviços de saúde. De acordo com o MPF, o dano causado “se revela no quadro de insegurança, aflição e abalos à tranquilidade da população de Paulo Afonso e região, que se viu alijada de sua expectativa de plena fruição do seu direito fundamental à saúde e, consequentemente, à vida, prestado por décadas pela Chesf”.

Encaminhamentos para a transferência da gestão à Univasf – em reunião realizada no MPF em Salvador em 6 de fevereiro, com as partes envolvidas na transferência do HNAS para a Univasf, foram acordados prazos para a conclusão das próximas etapas necessárias para a licitação das obras de adaptação da unidade ao perfil de hospital universitário. Até 28 de fevereiro, a Sesab e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) devem entregar o orçamento final revisado e aprovado à Univasf. A universidade, por sua vez, deverá concluir o projeto básico da licitação à Chesf até 20 de março. A partir daí, a obra deverá ser licitada e executada com recursos da companhia.


Número para consulta processual na Justiça Federal – 1000435-98.2019.4.01.3306 – Subseção Judiciária de Paulo Afonso
E agora? A ação civil pública é ajuizada pelo MPF na Justiça Federal, dando início ao processo judicial para solucionar um problema que o órgão apurou ser de responsabilidade dos acionados. A partir de agora, cabe ao juiz designado para o caso dar seguimento ao processo, que inclui a manifestação judicial dos envolvidos. A Justiça deve, primeiro, analisar o pedido liminar – que pode ser concedido ou não –, e depois seguir até o julgamento do mérito do processo – etapa em que decide qual a responsabilidade de cada réu do processo no caso, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas aos acionados. Em relação à transferência do HNAS à Univasf, o MPF segue atuando por meio do Inquérito Civil Público 1.14.006.000233/2014-15.


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