Em 2006, o gestor recebeu recursos para a implantação de um sistema de abastecimento de água; obras só ficaram prontas na gestão 2013-2016
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA), a Justiça Federal condenou por improbidade administrativa Alfredo de Oliveira Magalhães (conhecido como Alfredinho), atual prefeito de Sítio do Mato (BA) – município a 822 km de Salvador. O gestor teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos por se omitir do dever de prestar contas relativas ao repasse de verbas federais, segundo a decisão de 13 de agosto do ano passado.
De acordo com o MPF, Alfredinho, na gestão de 2005-2008, firmou convênio com a Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba) e recebeu recursos para a implantação do sistema de abastecimento de água na zona rural (Itaicuru II). O prefeito deveria ter concluído as obras e prestado contas ainda nessa gestão, com prazo até 14 de dezembro de 2007. No entanto, isso não aconteceu.
Durante a instrução da tomada de contas, foram apontadas outras irregularidades, para além da omissão das informações. Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), verificou-se a ausência do termo de adjudicação ou despacho adjudicatório; ausência do extrato bancário da conta-corrente vinculada ao respectivo convênio, emitido pelo próprio banco; e inexistência da relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos da União. A Primeira Câmara do TCU já havia julgado as contas irregulares em face do réu, condenando-o ao pagamento de multa.
Após o ocorrido, outro prefeito, Danilson dos Santos Silva, foi eleito, atuando na gestão 2009-2012. Entretanto, as obras só foram concluídas quando Alfredinho voltou a ser prefeito, no período de 2013-2016. Segundo a sentença, portanto, o dever de prestar contas foi violado, ocasionando prejuízos à população, que teve de esperar por anos para usufruir da obra.
Condenações – Além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a Justiça determinou ainda a condenação do réu ao ressarcimento dos danos causados, em valor a ser apurado e corrigido monetariamente; ao pagamento de multa de dez vezes a remuneração recebida na época; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 0003164-70.2012.4.01.3303 – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa
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