José Aras - Divulgação
José
Aras é formado em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Advogado,
parecerista, membro do Instituto de Direito Administrativo da Bahia (IDAB), e
também exerce a função de coordenador do Centro de Estudos Jurídicos José Aras
(CEJAS). Professor de Direito Administrativo, consultor Jurídico de Municípios,
Órgãos Públicos e Entidades do 3º Setor, o jurista é um dos mais requisitados
profissionais do Direito da Bahia.
Dentre
as suas mais recentes atribuições, está atuar em defesa dos servidores demitidos
da Prefeitura de Ilhéus. Defensor de que as decisões judiciais também devem
atender aos preceitos da estabilidade social, José Aras, autor de diversos
livros sobre Direito Administrativo, já recebeu a Comenda Cruz de
Reconhecimento Social e Cultural, no grau de Gran Comendador. A honraria,
concedida pela Soberana Ordem da Sociedade Intercontinental de Ciências Humanas
Jurídicas e Sociais, tem por objetivo homenagear aqueles que trabalham em “prol
dos direitos humanos, da paz e da responsabilidade social, de caráter liberal e
independente de controle de governos ou de autarquias religiosas”.
Nesta
entrevista exclusiva concedida ao Jornal Bahia Online, o jurista
José Aras demonstra otimismo quanto ao retorno dos servidores demitidos da
Prefeitura. Ele prefere não estipular tempo para isso. Mas diz que é muito
provável que se faça justiça a estes servidores. “Pode ser para agora ou para
depois. Mas a nossa luta vai se efetivar. Vamos vencer. A gente não pode
mensurar tempo, mas acredito que muito em breve vamos conseguir esse
reingresso, essa reintegração”, disse ao JBO.
Confira
a íntegra da entrevista, logo abaixo:
Como
o senhor analisa a sentença proferida pelo juiz Alex Venicius, da 1ª Vara da
Fazenda Pública de Ilhéus, que culminou com o decreto municipal que exonerou os
servidores admitidos sem concurso público, entre 5 de outubro de 1983 e 5 de
outubro de 1988, e dos funcionários contratados por meio de seleção
simplificada?
Aras
– Olha só. Esse assunto é muito grave que não envolve só a cidade de Ilhéus,
mas o Brasil inteiro. Em 88, quando a Constituição foi promulgada ela deu uma
garantia de estabilidade ao servidor que estava há cinco anos admitido sem
concurso público e, na época, ficou determinado que eles fossem estabilizados
automaticamente. O problema é que a Constituição não tratou das pessoas que
estavam há menos de cinco anos antes da Constituição.
Grave
mesmo.
Aras
- Então veja: a regra constitucional que tornou obrigatório o concurso público
só aconteceu em 88. Mas antes de 88 e, naturalmente, após 83, no Brasil inteiro
muitos servidores foram admitidos sem concurso público, o que, na verdade, não
era ilegal, porque ainda não tinha uma determinação expressa da Constituição.
Portanto, nem nas Constituições Estaduais também e nem nas Leis Orgânicas dos
Municípios também exigiam. Então, o município de Ilhéus não tinha uma norma
determinando antes de 88 que fosse obrigatório o concurso público.
Então
por que acontece esta sentença? E porque chegamos a essa demissão em massa?
Aras
– A sentença considera essa possibilidade, essa obrigatoriedade de concurso
público, mas ela desconsidera que as pessoas que estavam antes de 88 não tinham
obrigação de se submeter ao concurso público. E, muito mais que isso, a gente
tem uma tese, denominada Ato Ampliativo, que trata justamente de situações em
razão do decurso do tempo. Não tem sentido desconsiderar mais de 30 anos de
serviços prestados, a questão da estabilidade social, da segurança jurídica,
por conta de uma falta de norma constitucional, obrigando o concurso público.
Então, o contexto todo é em cima desta emblemática.
Que
prováveis falhas o senhor observa na sentença?
Aras
- Com todo respeito que tenho à sentença, eu acredito que ela peca ao
considerar que, primeiro, não era obrigatório o concurso; segundo, o fato de
que os servidores estão há mais de 30 anos estáveis, exercendo serviço.
E o
que vem sendo feito no sentido de tentar revertê-la?
Aras
- Os sindicatos estão lutando. O próprio município de Ilhéus tentou uma
suspensão do cumprimento da decisão aqui no Tribunal de Justiça da Bahia. Esse
pedido está pendente de apreciação e, representando vários grupos de
servidores, nosso escritório fez um recurso de apelação demonstrando o
desacerto da sentença neste ponto e pedindo que o TJB viesse a reformular a
decisão.
Os
sindicatos reclamam que os servidores precisavam, pelo menos, ser ouvidos...
...
esse é um outro dado importante – e essa notícia é muito relevante – a gente
chama isso de Efeito Subjetivo da Sentença. Ela foi dada desligando servidores
que não foram parte do processo. Você tem aí uma situação atípica, esdrúxula.
Como se você tivesse uma sentença que alcance uma pessoa que não foi chamada
para exercer o seu direito de defesa. Isso não pode acontecer.
Mais
de um mês após o decreto, em que o servidor demitido pode acreditar? Quais as
chances deles?
Aras
- Hoje, em função de haver uma ação judicial, o trâmite do processo não é uma
coisa imediata. A gente tem aí um procedimento a ser observado, o Ministério
Público tem que ser ouvido, os prazos processuais têm que ser cumpridos...
então, o fato de não haver uma resposta imediata, não tira efetivamente a
garantia de retorno. Inclusive há pedidos expressos de reintegração de cargos
e, sinceramente, acredito que esses servidores deverão ser reintegrados. Mas
repito: isso contempla os servidores entre 83 e 88. Pós 88, ou seja, após a
promulgação da Constituição que passou a exigir o concurso, é uma outra
situação jurídica que precisa ser estudada.
O
senhor acredita mesmo na volta deles? Baseado em que?
Aras
- Essa reintegração deve acontecer.
O
senhor falou que não é um caso isolado de Ilhéus. Sob o ponto de vista da lei,
há jurisprudência que garanta essa reversão de sentença?
Aras
- A jurisprudência oscila muito. Mas utilizamos neste nosso recurso várias
decisões do próprio Tribunal de Justiça da Bahia tratando sobre essa
possibilidade de manutenção destas pessoas, em função de atingir servidores com
mais de 30 anos, sem qualquer ato de má fé, nem do município, nem deles, os
servidores. Não havia obrigatoriedade de concurso público. Então a gente tem
precedentes do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinando que os
servidores sejam mantidos ou reintegrados. Isso é no Brasil inteiro...
Então
há esperança.
Aras
- Eu tenho esperança que a justiça seja feita. A gente compreende que
juridicamente o direito deles é efetivo. Estamos lutando por isso. Pode
ser para agora ou para depois. Mas a nossa luta vai se efetivar. Vamos vencer.
A gente não pode mensurar tempo, mas acredito que muito em breve vamos
conseguir esse reingresso, essa reintegração.
Fonte: http://www.jornalbahiaonline.com.br/noticia/36442/%C2%B4Muito-em-breve-vamos-conseguir-a-reintegra%C3%A7%C3%A3o%C2%B4,-diz-jurista-sobre-demiss%C3%B5es.html
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