Vereador Juarez Barbosa - foto Clodoaldo Ribeiro
O projeto de lei nº 003/2017 apresentado ao plenário da
Câmara de Vereadores de Ilhéus, de autoria do vereador Juarez Barbosa,
passa a vigorar como a Lei nº 3.860/2017 após a sanção do prefeito
Mário Alexandre Sousa.
A lei proíbe a inauguração de obras públicas incompletas no
município de Ilhéus. Em sua essência, veta qualquer tipo de solenidade,
cerimônia ou qualquer ato de inauguração de obras públicas incompletas ou
que não possam entrar em funcionamento completo.
De acordo com a lei, entende-se por incompleta as obras que
não tenham concluídas todas as etapas de construção e especificações
técnicas previstas em seu projeto. Já uma obra que não pode entrar
em funcionamento imediato é aquela que, apesar de ter todas as
etapas previstas em seu projeto concluídas, não pode entrar em
funcionamento por algum fator legal impeditivo.
De acordo com o vereador Juarez, “inaugurar obras inacabadas
é uma conduta totalmente desrespeitosa ao cidadão, pois o mesmo acredita
que o equipamento inaugurado seja ele uma creche, escola ou posto de
saúde estará disponível para uma plena utilização, o que de fato, não
ocorre”. Ele classifica como corajosa a atitude do prefeito Mário
Alexandre em sancionar uma lei como esta, pois “é comum vermos em vários
municípios a utilização de obras para promover o político e enganar o
eleitor”.
ASCOM do Vereador Juarez
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