Ibama acatou recomendação do MPF sobre a destinação de mais de R$10 mi em compensação ambiental, provenientes da instalação do Estaleiro Enseada do Paraguaçu
O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) deverá direcionar R$ 3 milhões de recursos de compensação ambiental, relativos ao empreendimento Enseada Indústria Naval S.A. (Estaleiro Enseada do Paraguaçu), para as Unidades de Conservação (UC) federais, estaduais ou municipais localizadas na Região da Baía do Iguape (BA). A medida acata recomendação do Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) e deve beneficiar a Reserva Extrativista Baía do Iguape, localizada nos municípios baianos de Maragogipe e Cachoeira.
De acordo com a recomendação, emitida pelo procurador da República Marcos André Carneiro Silva em novembro de 2016, a indenização paga pelo estaleiro é de R$ 10.632.622,30; desse valor, nenhum havia sido repassado à reserva extrativista em questão. A atuação do MPF teve como objetivo corrigir esse quadro, uma vez que a compensação ambiental deve ser destinada a regiões diretamente impactadas por empreendimentos nocivos — como é o caso da Baía do Iguape, que abrigava a área de instalação original do estaleiro.
A recomendação foi acatada na 57ª reunião ordinária do Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF), presidida pelo Ibama, no dia 27 de abril de 2017. Em fevereiro do ano anterior, durante sua 45ª reunião ordinária, o CCAF havia destinado grande parte do valor da compensação a unidades de conservação que não haviam sido diretamente afetadas pelo empreendimento.
Na recomendação, o MPF afirmou que, na autorização para licenciamento do empreendimento, exarado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ficou reconhecido o impacto ambiental causado pelo estaleiro no interior da reserva. A partir daí, foram estabelecidas 14 condicionantes ambientais a serem cumpridas para instalação do empreendimento, favorecendo a unidade de conservação e suas populações tradicionais. Dentre essas condicionantes constava a destinação de compensação ambiental — a qual, de acordo com o procurador Marcos André, “tem por objetivo corrigir um equivalente ecológico perdido”, considerou.
Os valores restantes da compensação ambiental passaram então a ser divididos do seguinte modo: Parque Nacional Serra da Lontra (R$ 2 milhões), Parque Nacional Alto do Cariri (R$ 1.140.040,34), Parque Nacional do Pau Brasil (R$ 1 milhão), Parque Nacional do Descobrimento (R$ 1 milhão) e UCs Estaduais da Bahia (R$ 2 milhões).
Confira a íntegra da recomendação.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2295/2294/2296/2200
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