Pauta prevê para hoje dia 19 a análise de sistema eleitoral e fundo público; no dia 20, coligações e cláusula de desempenho para os partidos. O Congresso tem até o dia 7 de outubro para fazer mudanças nas regras eleitorais para que possam valer em 2018
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
O Plenário terá sessão extraordinária na terça-feira, a partir das 9h
As duas propostas de reforma política (PECs 77/03 e 282/16) voltam à pauta do Plenário nos dias 19 e 20 de setembro. O Congresso tem até o dia 7 de outubro para fazer mudanças nas regras eleitorais para que possam valer em 2018.
Na terça-feira (19), os deputados poderão voltar a debater a PEC 77/03, que define novo sistema eleitoral e cria um fundo público para financiar campanhas eleitorais.
Na semana que passou, as votações dessa PEC não avançaram. Os partidos maiores apresentaram emendas aglutinativas para tentar incluir em uma única votação as mudanças no sistema eleitoral e a criação do fundo, mas não houve apoio do Plenário para aprovação.
Em seguida, também não prosperou uma votação nominal sobre a parte do substitutivo do deputado Vicente Candido (PT-SP) que trata do sistema eleitoral, propondo o chamado “distritão” para 2018 e 2020 e o distrital misto nas eleições posteriores para deputados estaduais e federais. A votação foi encerrada por falta de quórum depois que os maiores partidos passaram à obstrução.
Apenas 20 deputados votaram a favor da proposta, que teve 216 votos contrários – esses 244 votos são insuficientes para definir a votação, que foi encerrada por falta de quórum. A aprovação de PECs depende do aval de, no mínimo, 308 deputados, em dois turnos.
O “distritão” é um sistema assim apelidado porque prevê a escolha dos deputados mais votados em cada estado, transformado em um único grande distrito. Seria aplicado ainda à eleição de vereadores em 2020.
Já o distrital misto divide o total de vagas a serem preenchidas em cada estado, para a Câmara dos Deputados, entre os mais votados em cada distrito de um determinado estado e os indicados em uma lista preordenada pelos partidos. O eleitor votaria duas vezes: uma vez no candidato distrital e outra vez na legenda.
Arte/Secom
Com cláusula de desempenho, a ideia é reduzir o número de partidos
Cláusula de desempenho
Na quarta-feira (20), o Plenário poderá analisar a PEC 282/16, que permite as coligações somente para cargos majoritários (governador, prefeito, senador e presidente da República), “vedada a sua celebração nas eleições proporcionais” (deputados e vereadores). A regra valeria a partir de 2018.
Na quarta-feira (20), o Plenário poderá analisar a PEC 282/16, que permite as coligações somente para cargos majoritários (governador, prefeito, senador e presidente da República), “vedada a sua celebração nas eleições proporcionais” (deputados e vereadores). A regra valeria a partir de 2018.
O texto, da deputada Shéridan (PSDB-RR), prevê uma cláusula de desempenho para limitar o acesso dos partidos a recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda eleitoral e partidária no rádio e na TV àqueles que obtenham um número mínimo de votos para candidatos à Câmara dos Deputados ou que elejam um número mínimo de deputados federais.
A matéria foi aprovada no dia 5 de setembro, mas os deputados precisam analisar os destaques. A aprovação do texto principal foi possível graças a um acordo dos partidos para que esses destaques sejam analisados após a definição das possíveis mudanças propostas pela PEC 77/03, que, se aprovadas, afetam o texto da PEC 282/16.
Medidas provisóriasA pauta de quinta-feira (21) está trancada por três medidas provisórias com prazos vencidos e um projeto de lei com urgência constitucional. A primeira MP é a 780/17, cujo projeto de lei de conversão foi aprovado no último dia 12, ressalvados os destaques.
Ela cria o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) para parcelar dívidas de pessoas físicas e empresas com autarquias, fundações públicas federais e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O projeto de lei de conversão do senador Wilder Morais (PP-GO) reduziu a entrada para quem optar pela renegociação em duas parcelas (será de 40% em vez de 50% do débito consolidado).
A segunda MP pautada é a 781/17, que determina o uso de um mínimo de 30% dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais, a principal finalidade para a qual são requisitados os recursos do fundo.
A proposta, que conta com um projeto de lei de conversão do deputado Victor Mendes (PSD-MA), também disciplina a atuação de reservistas das Forças Armadas na Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Ministério do Meio Ambiente
Projeto desmembra da floresta do Jamanxim as áreas em vermelho, que serão transformadas em APA
No caso da MP 783/17, governo e parlamentares buscam um acordo que represente um meio termo entre o texto original e o projeto de lei de conversão do deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG).
A medida permite o parcelamento de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, concedendo descontos e possibilitando o uso de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos.
Os descontos incidentes sobre a dívida consolidada, que no texto original giravam em torno de 25% a 90%, no projeto de lei de conversão passam a ser de 85% a 99% quanto a multas, juros de mora, encargos legais e honorários advocatícios.
Jamanxim
Com urgência constitucional, tranca a pauta o Projeto de Lei 8107/17, do Poder Executivo, que desmembra 26,45% da área da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim para criação da Área de Proteção Ambiental (APA) do Jamanxim, ambas localizadas em Novo Progresso, no sudoeste do Pará.
Com urgência constitucional, tranca a pauta o Projeto de Lei 8107/17, do Poder Executivo, que desmembra 26,45% da área da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim para criação da Área de Proteção Ambiental (APA) do Jamanxim, ambas localizadas em Novo Progresso, no sudoeste do Pará.
Em florestas nacionais, são permitidas apenas atividades de pesquisa e exploração sustentável, como as praticadas por comunidades tradicionais de ribeirinhos e extrativistas. Já áreas de proteção ambiental possuem regras de exploração menos rígidas, permitindo sua ocupação e exploração.
Segundo o projeto, a área da floresta sairá dos atuais 1,32 milhão de hectares (pouco mais do dobro do tamanho do Distrito Federal) para 953 mil hectares. E a APA terá outros 349 mil hectares (26,45% da área original da Flona, pouco acima de duas vezes o município de São Paulo), dividida em quatro áreas diferentes.
Confira a pauta completa do Plenário.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Ralph Machado
Edição - Ralph Machado
Postado por Agencia da Câmara
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