terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Condômino com comportamento antissocial poderá ser expulso pelos moradores

Postado por Agencia da Câmara

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Relançamento da Frente Parlamentar. Dep. Augusto Carvalho (SD-DF)
Augusto Carvalho: o direito de propriedade não é absoluto, cabendo a todos os condôminos o uso da coisa sem prejudicar os demais
Tramita na Câmara dos Deputados projeto que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para permitir a expulsão de condômino cujo comportamento antissocial exponha os demais moradores a risco ou perturbe a sua tranquilidade.
O Projeto de Lei 9353/17 é de autoria do deputado Augusto Carvalho (SD-DF). O texto determina que a decisão pela expulsão será tomada em assembleia, com apoio de pelo menos três quartos dos condôminos restantes, e sempre que a multa por comportamento antissocial não surtir o efeito esperado. A multa é prevista no Código Civil para os moradores que perturbam a vida em condomínio.
Segundo Carvalho, a expulsão de condômino inconveniente, com comportamento agressivo ou desrespeitoso às normas de convivência, já é aceita pela jurisprudência dos tribunais brasileiros. O projeto apenas transporta estas decisões para o Código Civil.
“O direito de propriedade não é absoluto, cabendo a todos os condôminos o uso da coisa sem prejudicar os demais. Infelizmente, nem sempre é isso que acontece no convívio social”, disse o deputado.
Tramitação
O PL 9353/17 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

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